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cpc planalto 2015 - art 330 cpc
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2.Saiba o que é o artigo 330 do CPC, que trata das hipóteses de indeferimento da petição inicial, a peça que dá início a um processo civil. Entenda os requisitos, as consequências e as diferenças entre o CPC de 1973 e o Novo CPC.Saiba o que é o art. 330 do CPC, que prevê as hipóteses de indeferimento da petição inicial por inépcia, ilegitimidade, desinteresse ou requisitos não atendidos. Entenda também o prazo para correção de vícios, o recurso cabível e a possibilidade de retratação do juiz.Ler a seção: Art. 330 - Seção III. Do Indeferimento da Petição Inicial - Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2024 de José Miguel Garcia Medina. Leia no Jusbrasil.“Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I – for inepta; II – a art 330 cpc 778 for manifestamente ilegítima; III – o autor carecer de interesse processual; IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 . § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;
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J: O CPC 27 é o pronunciamento do CPC cpc 27 36 estabelece o tratamento contábil para os ativos imobilizados, como terrenos, edifícios, veículos e máquinas. Saiba como reconhecer, mensurar, depreciar e apresentar esses ativos em demonstrações financeiras